O Joinville não apenas perdeu quatro pontos no Campeonato
Catarinense no julgamento no Pleno do STJD. O troféu e o título de campeão
estadual também trocaram de mãos. Os auditores apontaram o Figueirense como
vencedor da competição. Por unanimidade (6 a 0), os advogados do JEC escutaram
no auditório da OAB-MG, em Belo Horizonte, o mesmo resultado dos dois
julgamentos no Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC). Por
maioria dos votos (5 a 1), ouviram que o clube precisa entregar as taças.
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva
apontou que o Figueirense deve ser homologado campeão pela Federação
Catarinense de Futebol (FCF). Os auditores entenderam que a decisão do vencedor
do estadual fatalmente voltaria para o tribunal, em nova briga jurídica entre
os clubes e preferiram apontar qual o campeão. Por isso, além de votar o caso,
os auditores apontaram pela definição do vencedor do Catarinense.
Foi mantida a condenação do Joinville imposta pelo TJD da
Federação Catarinense, referente ao artigo 214. O voto foi muito claro, por
isso a decisão de forma unanime e, de fato, decidimos por bem qual a
consequência da nossa decisão. Poderíamos enviar para a federação decidir o que
fazer, mas por maioria de votos decidimos que caberia a nós tomar essa decisão
(Figueirense campeão catarinense) - descreveu o auditor Caio Cesar Rocha.
A punição foi pela presença do lateral-direito André
Krobel na última partida do Joinville no hexagonal semifinal do Campeonato
Catarinense. Classificado e com a vantagem de jogar a segunda partida da final
em casa e com empate no placar agregado, o JEC colocou atletas pouco utilizados
e da base na partida contra o Metropolitano, para cumprir tabela. O lateral foi
para o confronto em Blumenau para compor o banco de reservas. No entanto, ele
havia completado 20 anos no mês anterior e precisaria ter um contrato
profissional para ao menos constar na súmula. O Joinville empatou o jogo e por
isso da perda de quatro pontos (o ponto conquistado e os três que valem um
jogo), conforme prevê o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Nos dois jogos das finais, Figueirense e Joinville
empataram em 0 a 0. Com os pontos, o JEC era beneficiado pelo dupla igualdade.
No entanto, desta forma, era o Figueira que poderia ter o mando de campo do
segundo jogo e consequentemente a vantagem do empate no placar agregado.
Fonte: G1 SC
Fonte: G1 SC

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